Saiba mais sobre os objetivos do Instituto Urukum
O Instituto Urukum tem por finalidade promover atividades de interesse público nas áreas de arte, educação, cultura, meio ambiente, sustentabilidade e pesquisa, por meio do desenvolvimento de projetos, estudos, ações educativas e iniciativas territoriais voltadas à valorização da ancestralidade, dos saberes tradicionais e da justiça social e ambiental.
Para a consecução de suas finalidades, o Instituto Urukum poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I — Pesquisa e produção de conhecimento
- Desenvolver pesquisas, estudos, projetos e diagnósticos nas áreas de meio ambiente, cultura, ancestralidade, território e educação, incluindo mapeamentos territoriais, culturais e socioambientais.
- Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos relacionados a saberes tradicionais, práticas culturais e questões socioambientais.
II — Educação e formação
- Desenvolver atividades educativas formais e não formais, incluindo cursos, oficinas, palestras, seminários e programas de formação.
- Elaborar e difundir materiais pedagógicos, publicações e conteúdos educativos.
- Promover ações voltadas à educação sensível, educação ambiental, educação antirracista e formação de educadores.
III — Arte e cultura
- Desenvolver, apoiar e difundir projetos artísticos e culturais, incluindo artes visuais, dança, literatura, quadrinhos e outras linguagens.
- Produzir exposições, mostras, intervenções culturais e ações de valorização da cultura popular.
- Incentivar a produção artística vinculada a territórios, identidades e ancestralidades.
IV — Meio ambiente e território
- Desenvolver ações e projetos voltados à sustentabilidade, conservação ambiental, relação entre sociedade e natureza e enfrentamento de mudanças climáticas.
- Apoiar práticas de agricultura regenerativa, agroecologia e uso sustentável dos recursos naturais.
- Promover a valorização dos territórios tradicionais e de suas formas de organização.
V — Atuação social e comunitária
- Manter objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social.
- Desenvolver projetos junto a comunidades, grupos culturais e territórios tradicionais.
- Estimular a participação social, o fortalecimento comunitário e a construção de redes colaborativas.
- Promover ações voltadas à equidade, aos direitos humanos e à justiça social.
VI – Atuação em qualidade de vida e saúde mental
- Promover ações de promoção da saúde e bem-estar psicossocial, por meio de práticas integrativas, educativas e comunitárias, incluindo, mas não se limitando a, arteterapia, dançaterapia, musicoterapia, atividades de consciência corporal, rodas de conversa e iniciativas de cuidado coletivo.
Parágrafo Segundo — Ficam vedadas quaisquer práticas que constituam ato privativo de profissional de saúde regulamentado (como diagnóstico, prescrição medicamentosa ou psicoterapia clínica), exceto quando realizadas em parceria formal com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou com órgãos públicos de saúde, hipótese em que o Instituto poderá executar ações complementares de promoção, prevenção e cuidado coletivo, observada a legislação específica. As atividades previstas neste inciso não configuram exercício ilegal da medicina, psicologia ou demais profissões regulamentadas, por não envolverem atos privativos destas, salvo nas hipóteses de parceria pública autorizada.
VII — Publicações e difusão
- Produzir, editar e divulgar livros, artigos, materiais audiovisuais e conteúdos digitais.
- Promover a circulação de conhecimento por meio de plataformas físicas e digitais.
- Gerir, preservar e difundir acervos físicos e digitais, bibliotecas, arquivos e coleções de interesse cultural, educativo ou socioambiental;
- Atuar na área de propriedade intelectual, incluindo a gestão, proteção, registro e licenciamento de direitos autorais e conexos sobre obras, conteúdos, criações artísticas, materiais pedagógicos e produções intelectuais do Instituto ou de terceiros sob sua guarda;
- Promover ações de preservação da memória cultural, tradições orais, saberes tradicionais e manifestações culturais, respeitados os direitos das comunidades detentoras desses saberes.
VIII — Parcerias e execução de projetos
- Firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
- Participar de editais, chamadas públicas e outras formas de financiamento.
- Captar recursos para a realização de seus projetos e atividades.
- Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos próprios ou em parceria com outras instituições.
- Contratar profissionais, prestadores de serviço e colaboradores para a realização de suas atividades.
Parágrafo Terceiro — A dedicação às atividades acima previstas dar-se-á por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ação, bem como pela captação e gestão de recursos físicos, humanos e financeiros, provenientes de editais, convênios, termos de parceria, doações e outras formas de financiamento público ou privado, além da prestação de serviços de apoio a outras organizações da sociedade civil e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
IX — Ciência, Tecnologia e Inovação
- Desenvolver, executar e colaborar em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
- Atuar na criação, prototipagem e desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores;
- Promover a transferência de tecnologia e o licenciamento de inovações para a sociedade;
- Realizar atividades de capacitação e formação de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação.
O Instituto Urukum é reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), cadastrado so sistema CADI, CNPq, nos termos da legislação vigente, com direito a todos os benefícios e incentivos previstos para tais instituições.
